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Regulamento Interno

Capítulo I

​

Da Denominação.

 

ART. 1

A Associação tem o nome de Associação dos Portugueses Emigrados na Bélgica (APEB), com sede em Bruxelas.

 

Capítulo II

​

Dos seus fins

 

ART. 2

A Associação tem por fim promover actividades recreativas, culturais, sociais e desportivas visando promover e valorizar os seus associados, a língua, a cultura e as tradições portuguesas, e desenvolver acções de solidariedade na defesa dos interesses da Associação, dos seus sócios e, em geral, dos portugueses residentes na Bélgica;

 

ART. 3

Designadamente a Associação procurará:

  1. Manter em actividade, para a boa consecução dos seus fins, secções culturais, recreativas, desportivas e sociais que correspondam aos fins da Associação e aos interesses dos associados;

  2. Promover a criação de Delegações nas diversas regiões da Bélgica onde o número de Portugueses assim o justificar;

  3. Procurar o melhor relacionamento e colaboração com outras Associações e organizações no sentido de conjugar esforços que visem a defesa e a promoção dos interesses sociais, culturais e económicos dos portugueses residentes na Bélgica, assim como das suas organizações representativas;

  4. Promover ou patrocinar quaisquer Exposições, Festas, Comemorações ou outras realizações que estejam dentro dos fins da Associação;

  5. Manter no edifício da sua sede instalações próprias para o desenvolvimento normal das suas actividades, além do mais que possa concorrer para o recreio e utilidade dos sócios;

 

Capítulo III

Dos sócios

 

ART. 4

Existem três categorias de sócios: ordinários, extraordinários e honorários.

  1. Podem ser sócios ordinários todos os cidadãos de origem portuguesa residentes na Bélgica, maiores de 15 anos, admitidos em conformidade com o Artigo 5;

  2. Serão considerados sócios extraordinários os cidadãos de nacionalidade estrangeira, propostos pela Direcção ou por um grupo mínimo de seis sócios ordinários em pleno gozo dos seus direitos aprovados em conformidade com o Artigo 5;

  3. Serão considerados sócios honorários todos os indivíduos que, por forma notável, tenham concorrido para o engrandecimento e progresso da Associação, ou se tenham distinguido na defesa dos interesses dos portugueses residentes na Bélgica ou da cultura por portuguesa;

 

ART. 5

A admissão para sócio ordinário é feita mediante simples inscrição, contudo só gozará de todos os seus direitos após aprovação da Direcção (que deve ser dada num prazo de 15 dias) e o pagamento da jóia e de 3 quotas no acto de inscrição;

 

ART. 6

A direcção poderá recusar a admissão de um candidato a sócio devendo enviar um aviso justificativo por escrito no prazo de 30 dias a contar da data do seu pedido de admissão;

 

Único:  o candidato em questão poderá recorrer por escrito da decisão à Mesa da Assembleia tendo esta de convocar uma Assembleia Geral Extraordinária no caso do documento do candidato conter essa pretensão e vir assinado por, pelo menos, 20 sócios no pleno uso dos seus direitos;

 

ART. 7

A eleição dos sócios honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de um grupo mínimo de 20 sócios que justificarão por escrito o mérito da proposta;

 

ART. 8

Todo o sócio que pretenda desistir da Associação deverá comunicar por escrito à Direcção a sua desistência;

 

DEVERES E DIREITOS

 

ART. 9

Dos sócios:

  1. Aceitar, respeitar e cumprir as disposições do presente Regulamento Interno;

  2. Zelar pelo bom nome, o prestígio e o interesse da Associação e patentear a máxima correcção na vida associativa;

  3. Votar e ser eleito para cargos directivos sempre que o Regulamento Interno lhe confira esse direito;

  4. Apresentar sugestões à Direcção oralmente ou por escrito assim como as críticas que achar justificadas com o objectivo de melhorar o funcionamento e a vida da Associação;

  5. Propor, de acordo com o Regulamento Interno, qualquer sócio como candidato a um cargo associativo;

  6. Manter as suas quotas actualizadas;

  7. Apresentar sempre que lhe for solicitado pelos dirigentes o seu cartão de sócio;

  8. Zelar pela conservação do património da Associação;

  9. Receber, aquando da inscrição, um exemplar do Regulamento Interno;

  10. Participar nas actividades das secções existentes e, em conjunto com outros sócios, propor à Direcção a criação de novas secções dentro do consignado no Art.2 do Regulamento Interno;

  11. Participar nas Assembleias Gerais e nas Reuniões Gerais de Sócios;

 

ART.10

Dos Sócios e seus familiares:

  1. A quota do sócio abrange os cônjuges;

  2. O cônjuge de um associado tem o direito de participar e votar nas Assembleia Geral;

  3. A Associação apela aos cônjuges, dentro das suas possibilidades, que os dois se inscrevam como sócios;

  4. Os filhos dos sócios podem frequentar a Associação, sem pagamento de quota, enquanto menores ou estudantes, e colaborar nas suas actividades;

  5. Os filhos dos associados que sejam deficientes ficam isentos do pagamento de quota;

 

Perda de Direitos

 

ART. 11

Perdem a qualidade de sócios todos aqueles que forem abrangidos pelas penalidades de expulsão estabelecidas no capítulo IV;

 

ART. 12

Perdem a qualidade de sócios todos aqueles que sem comunicar por escrito à Direcção a sua desistência não cumprirem durante 3 meses o pagamento da quota;

 

Único:  A Direcção enviará uma carta aos associados que se encontrem na situação referida com o fim de clarificar a sua situação antes de se tomar qualquer medida que leve à perda da qualidade de associado.

 

Capítulo IV

 

Das Penalidades

 

ART.13

Os sócios que não cumpram o estabelecido nos números 1, 2, 6, 7 e 8 do Art. 9, ficarão sujeitos às penalidades de censura e suspensão temporária dos seus direitos por um prazo até 3 meses aplicadas pela Direcção e expulsão aplicada em Assembleia Geral:

  1. Todo o sócio nas condições do previsto neste artigo terá primeiramente de ser ouvido, antes da aplicação de qualquer penalidade ou convidado a apresentar um documento escrito com a contestação dos actos que lhe são imputados;

  2. As penalidades serão comunicadas ao atingido e tornadas públicas, com a citação da disposição pela qual foi castigado;

 

ART. 14

Consideram-se ainda direitos puníveis com as penalidades previstas no Artigo 13:

  1. A falta de dignidade perante a Assembleia Geral;

  2. O abuso de poder cometido por qualquer sócio com responsabilidades directivas;

 

CAPÍTULO V

​

Dos Corpos Gerentes

 

ART. 15

Os Corpos Gerentes são constituídos por: Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção, eleitos em conjunto numa lista candidata em Assembleia Geral.

 

Único: A apresentação das listas candidatas deverá ser feita pela Direcção cessante ou por um grupo de 20 sócios ordinários no pleno uso dos seus direitos. Estas listas serão enviadas ao Presidente da Assembleia Geral no prazo de 8 dias antes da realização da mesma.

​

A Assembleia Geral

 

ART. 16

A Assembleia Geral é constituída pelos sócios no pleno uso dos seus direitos;

 

ART. 17

As decisões tomadas em Assembleia Geral só podem ser revogadas ou alteradas por outra Assembleia Geral;

 

ART. 18

Todos os casos omissos no presente Regulamento Interno são da competência da Direcção, até à realização da próxima Assembleia Geral;

 

ART. 19

Os sócios não presentes à Assembleia Geral só podem votar por procuração autenticada nos termos legais, passada em nome de qualquer outro sócio no pleno uso dos seus direitos;

 

Único:  Em todos os casos a Mesa da Assembleia Geral apreciará previamente a validade dos documentos apresentados.

 

ART. 28ª

A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas do ano anterior e respectivo parecer do Conselho Fiscal e ainda para a eleição dos Corpos Gerentes para o ano seguinte.

 

Único: As Assembleias Gerais ordinárias ou extraordinárias, serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, no impedimento deste, pelo seu Vice-Presidente, devendo essa convocatória ser enviada aos sócios num prazo mínimo de 8 dias (data do correio) antes da sua realização.

 

Art.° 21

A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, com fins especificados por ordem de trabalhos, a pedido da Direcção, do Conselho Fiscal ou de 20 sócios no uso dos seus direitos ou ainda por iniciativa da Assembleia Geral;

  1. O Conselho Fiscal só poderá pedir a reunião da Assembleia Geral, com ordem de trabalhos, de acordo com as atribuições que este Regulamento Interno lhe confere;

  2. No caso da Assembleia Geral ser pedida por um grupo de 20 sócios no pleno uso dos seus direitos, a Assembleia Geral só funcionará com a presença dos mesmos;

  3. A Assembleia Geral reúne à hora prevista na convocatória se estiverem presentes 2/3 dos associados e meia hora mais tarde, qualquer que seja o número de sócios presentes;

  4. No caso de o número de associados presente ser pouco representativo ou não corresponder à importância dos assuntos a tratar, o Presidente da Assembleia Geral pode pôr à consideração da mesma a sua anulação e a marcação de uma nova Assembleia Geral a realizar duas semanas mais tarde com a mesma Ordem de Trabalho.

 

ART. 22

A Mesa da Assembleia Geral é constituída para cada ano do seu mandato por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

ART. 23

São atribuições do Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, presidi­â€‘las orientando os seus debates cingidos à ordem de trabalhos e assinar com o Vice­â€‘Presidente e Secretário as actas da Assembleia Geral.

 

ART. 24

No caso de impedimento do Presidente da Assembleia Geral este será substituído pelo Vice­â€‘Presidente em todas as suas funções;

  1. O Vice-Presidente inscreve os associados que desejam usar da palavra e o Secretário lê a Acta da Assembleia Geral anterior e redige a Acta nova da Assembleia Geral;

  2. No caso de ausência de um ou de elementos da Mesa da Assembleia Geral esta pode designar associados para a Mesa para a completar e para que esta possa cumprir cabalmente as suas funções.

 

DO CONSELHO FISCAL

 

ART. 25

O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Secretários eleitos em Assembleia Geral.

 

ART. 26

O Conselho Fiscal reúne ordináriamente uma vez por ano ou extraordináriamente quando o julgar necessário a maioria seus componentes, a Direcção ou a Mesa da Assembleia Geral.

 

ART. 27

Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente verificar as contas da Direcção e das diferentes secções e informar por escrito a Assembleia Geral ordinária anual da sua actividade.

 

DA DIRECÇÃO

 

ART. 28

A Direcção é constituída, no mínimo, por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um 1° Secretário, um 2° Secretário e Vogais.

 

ART. 29

Compete à Direcção:

  1. Zelar pelo rigoroso cumprimento dos Estatutos;

  2. Cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembleia Geral;

  3. Fornecer ao Conselho Fiscal todas as informações por ele solicitadas para o cumprimento da sua missão;

  4. Elaborar propostas de Regulamento Interno no sentido de melhorar a vida interna da Associação;

  5. Organizar, sempre que possível, Delegações Regionais e estipular as bases da sua administração;

  6. Convocar, com fins consultivos, Reuniões Gerais de Associados para debater temas ou problemas específicos da Associação;

  7. Criar secções e convocar reuniões separadas ou em conjunto com as Secções com vista à coordenação ou desenvolvimento das suas actividades;

  8. Apresentar, por escrito à Assembleia Geral ordinária anual um relatório de actividades e as contas correntes referentes ao exercício do seu mandato.

 

ART. 30

É da competência do Presidente:

  1. Presidir às reuniões da Direcção;

  2. Assinar as actas da Direcção;

  3. Assinar os cartões de identidade dos sócios;

  4. Representar a Associação "em juízo e fora dele";

  5. Assinar todos os documentos que representam receitas ou despesas para a Associação.

 

ART. 31

Ao Vice-Presidente compete a substituição do Presidente em todos os seus impedimentos.

 

ART. 32

Aos Secretários compete:

  1. Redigir e proceder à leitura das actas das reuniões da Direcção;

  2. Orientar de maneira geral todo o expediente.

 

ART. 33

Ao Tesoureiro compete:

  1. Velar pela organização da escrita social;

  2. Assinar recibos e quaisquer outros documentos que representem receita para a Associação;

  3. Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção.

  4. Afixar o balancete mensal até ao dia 7 do mês seguinte.

 

Direcções das Delegações Regionais

 

ART. 34

As Direcções das Delegações Regionais são constituídas por um Director e pelos adjuntos indicados nos respectivos regulamentos, eleitos em Assembleia de Sócios dessa região.

​

DAS SECÇÕES

 

ART. 35

As secções regem a sua actividade de acordo com o Regulamento Interno;

  1. As secções têm autonomia de iniciativas e de fundos desde que as mesmas não contrariem o Regulamento Interno e não prejudiquem a actividade geral da Associação;

  2. As secções elegem entre os associados que voluntariamente as constituem uma Direcção para melhor coordenar e desenvolver a sua actividade*;

  3. As secções entregam mensalmente uma cópia do seu balancete à Direcção e afixam os seus balancetes, prestam contas da sua actividade à Direcção e ao Conselho Fiscal e reúnem com eles sempre que para isso forem solicitadas;

  4. As secções elaboram anualmente um relatório escrito da sua actividade e das suas contas que entregam à Direcção para que esta os integre nos relatórios que apresenta à Assembleia Geral ordinária anual;

  5. As secções devem coordenar com a Direcção as suas festas anuais ou outras iniciativas que envolvam um número elevado de sócios a fim de evitar a coincidência na mesma data de várias iniciativas que se prejudicam mutuamente.

 

*Único: O mandato da Direcção das secções deve, dentro do possível, ser coincidente com o mandato da Direcção.

​

CAPITULO VI

​

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ART. 36

Este Regulamento Interno só poderá ser modificado pela Assembleia Geral e só por ela deve sê­â€‘lo sempre que as circunstâncias o aconselhem.

 

ART. 37

A dissolução da APEB só poderá verificar­â€‘se por:

  1. Falta provada de meios para cobrir as suas despesas;

  2. Por vontade expressa dos sócios;

  3. Um e outro caso necessita a aprovação de pelo menos 2/3 dos sócios no pleno uso dos seus direitos. Tal resolução só pode ser tomada em Assembleia Geral extraordinária expressamente convocada para esse fim.

 

ART. 38

No caso da dissolução o património social, depois de liquidadas as dívidas que houver, terá o fim decidido na Assembleia Geral extraordinária convocada para a dissolução.

 

ART. 39

Os sócios da APEB não respondem pelos encargos que esta possa assumir.

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