Hino Nacional.
O Decreto de 19-6-1911, da Assembleia Nacional Constituinte, veio dispor:
2º - O hymno nacional é A Portuguesa» (Diário do Governo, nº 141, de 20-6-1911, p. 2601).
O Hino Nacional é o outro símbolo nacional definido pelo artigo 11º da Constituição. Com música da autoria de Alfredo Keil e letra de Henrique Lopes de Mendonça, “A Portuguesa” foi composta no rescaldo emocional do Ultimatum e tornou-se a marcha dos revoltosos do 31 de janeiro. Certamente por esse motivo, foi proibida pelo regime monárquico. A revolução de 5 de outubro acabaria por recuperá-la e, logo em 17 de novembro, o Ministério da Guerra determinava que, sempre que se executasse o hino “A Portuguesa”, todos os militares presentes, quando fardados, fizessem continência e, estando à paisana, se descobrissem, conservando-se de pé, em ambos os casos, até ao final da execução.
Contudo, a aprovação da versão oficial só viria a dar-se em 1957, através da resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário do Governo, 1ª série, nº 199, de 4-9-1957. Em consequência, foi elaborada a versão para grande orquestra sinfónica, da autoria de Frederico de Freitas, e, a partir desta, a versão para grande banda marcial, pelo major Lourenço Alves Ribeiro, inspetor das bandas militares.
A PORTUGUESA
Heróis do mar, nobre povo,
Nação valente, imortal,
Levantai hoje de novo
esplendor de Portugal!
Entre as brumas da memória,
Ó Pátria, sente-se a voz
Dos teus egrégios avós,
Que há-de guiar-te à vitória!
Às armas, às armas!
Sobre a terra, sobre o mar,
Às armas, às armas!
Pela Pátria lutar
Contra os canhões marchar, marchar!
Composição: Alfredo Keil,
Música: Henrique Lopes de Mendonça