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5 de outubro de 1910 – Implantação da República Portuguesa (parte 3).

Hino Nacional.


O Decreto de 19-6-1911, da Assembleia Nacional Constituinte, veio dispor:

2º - O hymno nacional é A Portuguesa» (Diário do Governo, nº 141, de 20-6-1911, p. 2601).


O Hino Nacional é o outro símbolo nacional definido pelo artigo 11º da Constituição. Com música da autoria de Alfredo Keil e letra de Henrique Lopes de Mendonça, “A Portuguesa” foi composta no rescaldo emocional do Ultimatum e tornou-se a marcha dos revoltosos do 31 de janeiro. Certamente por esse motivo, foi proibida pelo regime monárquico. A revolução de 5 de outubro acabaria por recuperá-la e, logo em 17 de novembro, o Ministério da Guerra determinava que, sempre que se executasse o hino “A Portuguesa”, todos os militares presentes, quando fardados, fizessem continência e, estando à paisana, se descobrissem, conservando-se de pé, em ambos os casos, até ao final da execução.


Contudo, a aprovação da versão oficial só viria a dar-se em 1957, através da resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário do Governo, 1ª série, nº 199, de 4-9-1957. Em consequência, foi elaborada a versão para grande orquestra sinfónica, da autoria de Frederico de Freitas, e, a partir desta, a versão para grande banda marcial, pelo major Lourenço Alves Ribeiro, inspetor das bandas militares.



A PORTUGUESA

Heróis do mar, nobre povo,

Nação valente, imortal,

Levantai hoje de novo

esplendor de Portugal!

Entre as brumas da memória,

Ó Pátria, sente-se a voz

Dos teus egrégios avós,

Que há-de guiar-te à vitória!

Às armas, às armas!

Sobre a terra, sobre o mar,

Às armas, às armas!

Pela Pátria lutar

Contra os canhões marchar, marchar!

Composição: Alfredo Keil,

Música: Henrique Lopes de Mendonça





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